Polícia

Motorista que causou acidente na contramão na Euclides da Cunha tem pena mantida no TJ



Motorista que causou acidente na contramão na Euclides da Cunha tem pena mantida no TJ

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão no mês de julho, manteve a condenação do motorista Edson Aparecido Astolfi, acusado de dirigir embriagado na contramão pela Rodovia Euclides da Cunha de Estrela d´Oeste a Fernandópolis, na noite de 3 de outubro de 2019, até colidir frontalmente, próximo ao Trevo de Água Vermelha, com o carro da enfermeira Karen Yoshizaki Takeda, de 28 anos, que morreu no acidente. Durante o trajeto ele colocou a vida de outros motoristas em perigo e ignorou ordem de parada de Policial Rodoviário. 


Em julgamento pelo Tribunal do Júri no final do ano passado, os jurados reconheceram o crime de homicídio doloso qualificado, três crimes de exposição a perigo de morte e direção embriagada de veículo automotor para condenar Edson Aparecido Astolfi a 16 anos de reclusão; 04 anos e 08 meses de detenção, 250 dias-multa e 01 anos e 08 meses de suspensão da habilitação, conforme sentença anunciada pelo juiz Vinicius Castrequini Bufulin. 


No mês passado, o TJ - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo -  julgando recurso da defesa do acusado, que pedia anulação do julgamento, alegando cerceamento de defesa e desqualificação de crime de homicídio doloso para culposo, manteve a pena. 


Na decisão, o relator desembargador Luiz Antonio Cardoso, acolheu parcialmente o recurso de defesa para que réu cumpra em regime inicial aberto a pena de detenção (4 anos e 8 meses) mantendo-se, no mais, “o regime inicial fechado para cumprimento da pena reclusiva (16 anos), considerando não só as circunstâncias dos crimes, já que a fixação de regime mais brando seria insuficiente para a reprovação e prevenção de sua grave conduta, como também o montante de pena imposto”. No julgamento da decisão da Terceira Câmara Criminal, por unanimidade, foi acolhida a tese do relator. 


Contra a decisão do TJ, a defesa de Astolfi ingressou com embargo de declaração, alegando que o acórdão não se manifestou expressamente acerca do indeferimento da oitiva de testemunha fundamental para a defesa, o que certamente teria mudado o curso do julgamento. O embargo foi rejeitado e a decisão do TJ mantida. A defesa ainda pode recorrer em instâncias superiores. A decisão do TJ foi tornada pública no dia 18 de julho passado.
O motorista está aguardando julgamento de recursos em liberdade, com o compromisso de permanecer no endereço informado à Justiça e comparecer a todos os atos do processo. O habeas corpus foi concedido em dezembro de 2021 pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça.


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