A 1ª Vara Criminal de Fernandópolis condenou K. R. C. por envolvimento com o tráfico de drogas. A pena estabelecida foi de seis anos e três meses de prisão, além de 625 dias-multa, cujo valor diário equivale a um trinta avos do maior salário mínimo vigente à época do crime. O cumprimento será inicialmente em regime fechado.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, K. R. C. foi enquadrado no artigo 33, caput, em conjunto com o artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas, que trata de agravantes como a prática do crime em áreas de grande circulação ou próximas a instituições específicas.
Durante o processo, o acusado apresentou defesa escrita e, após a fase de instrução, o juiz responsável proferiu a sentença condenatória.
A decisão também prevê a suspensão dos direitos políticos de K. R. C. após o trânsito em julgado, conforme determina a Constituição Federal. Todos os detalhes da sentença estão registrados nos autos digitais do processo.