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Juíza ironiza luxo de devedora trabalhista e manda apreender CNH



Juíza ironiza luxo de devedora trabalhista e manda apreender CNH

O Judiciário pode adotar medidas coercitivas atípicas previstas pelo CPC para garantir o cumprimento de ordem judicial nos casos em que o devedor trabalhista mantém um vistoso padrão de vida, mas não quita dívida trabalhista porque não quer.

Com esse entendimento a juíza Samantha Mello, da 5ª Vara do Trabalho de Santos, determinou que uma mulher com dívida trabalhista de R$ 30 mil há 13 anos tenha a CNH e o passaporte apreendidos, além de itens de luxo penhorados.

A magistrada anexou à decisão uma série de fotos das redes sociais da devedora esbanjando uma vida de luxo para indicar que ela tem condições de pagar a dívida.
“A executada postou sua foto usando um casaco da marca Louis Vuitton, sendo que, possivelmente, uma única peça de roupa sua seria capaz de quitar o presente processo […] Mas também há espaço para Chanel — como não amar, não é mesmo?”, ironizou.

“Inclusive, no dia 25/02/2023, quando esta magistrada minutava essa decisão, em seus stories [no Instagram] a executada exibia suas compras realizadas e falava o lema adotado no seu dia a dia: ‘dinheiro não traz felicidade, mas compra”, prossegue a decisão.

A juíza determinou a adoção de uma série de decisões contra a devedora, inclusive que uma residência de R$ 2,2 milhões seja leiloada se o valor dos bens penhorados não for o suficiente para quitar a dívida trabalhista.
As medidas atípicas previstas no CPC, como a apreensão de passaporte e CNH, foram consideradas constitucionais em recente decisão do Supremo Tribunal Federal.

Especialistas consultados pela ConJur divergiram sobre a aplicação da decisão do Supremo. Para alguns, o entendimento da corte pode levar à supressão de direitos fundamentais. Para outros, as ressalvas previstas na tese garantem que as execuções respeitarão os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.


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