Edson Francisco da Silva Santos foi condenado a dois meses de detenção por ameaçar sua ex-namorada, Juliana de Cássia Gonçalves de Oliveira, por meio de mensagens no WhatsApp. A decisão, proferida no dia 2 de julho de 2025 pelo juiz Ricardo Barea Borges, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, enquadrou o caso na Lei Maria da Penha, devido à relação íntima entre as partes.
Segundo a denúncia, em 29 de outubro de 2024, Edson enviou mensagens ameaçando atear fogo em Juliana e em seus pertences, além de divulgar um vídeo íntimo dela no banho. Em depoimento, a vítima relatou que inicialmente não acreditava que ele cumpriria as ameaças, mas sentiu-se temerosa e buscou ajuda policial.
O juiz considerou provas como o boletim de ocorrência, as mensagens trocadas e os depoimentos em juízo para fundamentar a condenação. Embora Edson tenha confessado ter enviado as mensagens, ele alegou que o fez no calor da discussão e sem intenção real de causar medo.
A defesa tentou descaracterizar a conduta, mas o magistrado destacou que as ameaças eram sérias e suficientes para amedrontar a vítima. Expressões como “vou tocar fogo em tudo”, “eu toco fogo em você também” e “vou dar um rito nas suas canela para você ficar aleijada” evidenciaram a intenção de intimidar.
A pena foi fixada inicialmente em um mês de detenção, mas dobrada para dois meses devido à majorante prevista no Código Penal. O regime inicial é aberto, levando em conta a primariedade e as circunstâncias favoráveis ao réu. O juiz também mencionou a possibilidade de suspensão condicional da pena na execução, mas considerou mais célere o cumprimento em regime aberto.
Edson poderá recorrer em liberdade, salvo outra ordem judicial, e foi condenado ainda ao pagamento das custas do processo, com gratuidade deferida por ser assistido por defensora dativa.